Projeto de lei prevê obrigatoriedade da alternativa de ensino remoto em instituições de ensino do RJ

Na última quarta-feira, dia cinco de agosto, foi aprovado, na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), importante projeto de lei no campo da educação que determina que todas as instituições de ensino do Estado do Rio de Janeiro, sejam públicas ou privadas, deverão dispor da alternativa de aprendizagem remota até que comprove-se a existência e eficiência de uma vacina contra a Covid-19.

O deputado Waldeck Carneiro da Silva, autor do projeto aprovado na Alerj, alegou que o ensino remoto deve ser uma opção para alunos e pais até que surja uma vacina ou medicamento específico contra o novo coronavírus:
Nós continuamos defendendo que é cedo para a volta das escolas. É prematura e temerária. É preciso que a ciência fale e as autoridades sanitárias atestem a volta. Enquanto isso, não é possível voltar“, afirmou o deputado.

A determinação é do projeto de lei 2.899/2020 e ainda seguirá para a análise do governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

Caso o projeto seja aprovado, a opção pelo ensino remoto deverá ser manifestada em documento escrito e encaminhado à direção da instituição de ensino. Para estudantes menores de 18 anos, caberá ao responsável familiar, ao responsável legal ou ao responsável pedagógico indicado no contrato a formalização da opção pelo aluno. O projeto, inclusive, proíbe que as instituições particulares cobrem qualquer acréscimo financeiro aos optantes pelas atividades remotas.

Para maiores informações:
alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/49187

Pedro Júnior

Pedro Júnior

Jornalista de tudo e de qualquer coisa.